MANIFESTO DOS BISPOS: NÃO É ESTA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE O BRASIL PRECISA...
Se a vossa justiça não for maior que a dos escribas e dos fariseus,
não entrareis no Reino dos Céus... (Mt 5,20).
1. Conscientes de sua responsabilidade na vida pública, os cristãos devem estar presentes na formação dos consensos necessários e na oposição contra as injustiças. A Igreja não substitui e nem se identifica com políticos ou interesses partidários. Contudo, não pode se eximir da sua vocação de ser incansável advogada da justiça e dos pobres (Documento de Aparecida p.278). Em razão disso, nós, bispos da Igreja Católica, na província de Belo Horizonte, somos instados a promover a reflexão sobre a reforma da Previdência (PEC 287/2016), que tramita no Congresso Nacional.
2. Visando promover o bem-estar da população brasileira, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a Seguridade Social, destinada a garantir saúde, previdência e assistência social. Para sua realização, essas políticas públicas compartilham diversas fontes de financiamento, denominadas “contribuições sociais”.
3. Várias reformas são indispensáveis à democracia brasileira. O aprimoramento das políticas é bem-vindo, desde que aperfeiçoe as instituições democráticas. Nenhuma reforma, contudo, pode operar em sentido contrário, trazendo o risco de aumentar as desigualdades que historicamente já caracterizam a sociedade brasileira.
4. Num momento de intensa crise de representatividade e de legitimidade das instituições, pela ausência de autoridade moral que agrava a falta de credibilidade dos legisladores e governantes, é contraditório e perigoso impor mudanças constitucionais, quanto mais no que tange aos direitos sociais. A reforma da Previdência, tal como proposta, terá impactos para todos os cidadãos brasileiros: tanto para os que vivem neste tempo presente, quanto para as gerações futuras. É indispensável que a sociedade seja ouvida e que se criem mecanismos de participação dos cidadãos nesse processo de reforma previdenciária.
5. Também é preciso assegurar a transparência das informações veiculadas. É indispensável que se apresentem com clareza todas as fontes de financiamento e o verdadeiro destino dos recursos da Previdência e, de forma mais ampla, da Seguridade Social.
6. A Previdência é uma das políticas sociais de maior abrangência exercidas pelo Estado. É arriscado analisá-la apenas sob a ótica de receitas e despesas, esquecendo-se de seu papel essencial na redistribuição de renda. A Previdência Social representa, para os cidadãos empobrecidos, a única diferença entre o desamparo e uma velhice minimamente segura. Além disso, num País de tão intensas desigualdades regionais, há muitos municípios cuja economia local depende dos recursos dos aposentados.
7. É inaceitável uma reforma que se assenta na redução dos direitos dos mais pobres, assim como é inadmissível estabelecer benefícios abaixo do salário mínimo, com valores insuficientes para garantir as condições básicas de sobrevivência, enquanto certos grupos continuam sendo privilegiados.
8. Há uma profunda contradição em um modelo que pretende reduzir os benefícios pagos ao cidadão sem que antes sejam cobrados os débitos dos sonegadores e reavaliadas as isenções, para que estas apenas se justifiquem pelo serviço que prestam aos pobres. Do mesmo modo, é necessário um reordenamento nas finanças e no orçamento públicos, com vistas a impedir que recursos da Seguridade Social sejam utilizados para outros fins.
9. Não é possível deixar desprotegidos aqueles que, por uma questão de justiça social, mais necessitam do amparo do poder público. Nesse campo, é condenável a extinção da diferença entre mulheres e homens em seu acesso, por direito, à Previdência. Sobrecarregam-se as mulheres nas atividades domésticas e nos cuidados familiares, além da disparidade salarial que as atinge com maior força.
10. Com efeito, não há justiça em tratar de forma igual situações que são eminentemente desiguais. Nesse sentido, é inaceitável o estabelecimento de uma idade mínima universal. A idade de 65 anos para se aposentar e o tempo de 49 anos de contribuição para se obter o benefício integral são injustos para os trabalhadores, especialmente os do meio rural e aqueles submetidos a condições penosas e extenuantes. Uma idade mínima elevada sacrifica os pobres, que começam a trabalhar mais cedo e têm uma expectativa de vida menor.
11. Nenhuma reforma da Previdência pode se eximir da responsabilidade de garantir um envelhecimento seguro e amparado. Como afirma o Papa Francisco: a economia que promove a exclusão e a desigualdade social é comprometida com a morte: “Essa economia mata!” (Evangelho da Alegria 53). Em discurso sobre a previdência social (Praça São Pedro, 07/11/15) o Para Francisco afirmou “nunca falte o seguro para a velhice, a doença, os acidentes de trabalho; não falte o direito à pensão, e sublinho, o direito, porque trata-se de direito [...]. É preciso fazê-lo não como obra de solidariedade, mas como dever de justiça e subsidiariedade”.
12. Diante disso, nós, bispos da Arquidiocese de Belo Horizonte e de sua Província Eclesiástica, sabedores de que “qualquer comunidade de Igreja, que pretende subsistir tranquila [...] sem cooperar de forma eficaz para que os pobres vivam com dignidade e haja inclusão de todos, correrá o risco de sua dissolução [...]” (Evangelho da Alegria 205), CONCLAMAMOS OS CATÓLICOS, TODOS OS CIDADÃOS, MULHERES E HOMENS, A SE EMPENHAREM NA LUTA POR UMA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE CUMPRA SUA FUNÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA OS MAIS EMPOBRECIDOS, conforme assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Belo Horizonte, 20 de março de 2017.
Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte
Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo Coadjutor eleito de Montes Claros,
transferido de Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Edson José Oriolo dos Santos
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Otacílio Ferreira de Lacerda
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Mons. Geovane Luís da Silva
Bispo Auxiliar eleito de Belo Horizonte
Mons. Vicente de Paula Ferreira
Bispo Auxiliar eleito de Belo Horizonte
Dom Guilherme Porto
Bispo Diocesano de Sete Lagoas
Dom José Aristeu Vieira
Bispo Diocesano de Luz
Dom José Carlos de Souza Campos
Bispo Diocesano de Divinópolis
Dom Miguel Ângelo Freitas Ribeiro
Bispo Diocesano de Oliveira
não entrareis no Reino dos Céus... (Mt 5,20).
2. Visando promover o bem-estar da população brasileira, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a Seguridade Social, destinada a garantir saúde, previdência e assistência social. Para sua realização, essas políticas públicas compartilham diversas fontes de financiamento, denominadas “contribuições sociais”.
3. Várias reformas são indispensáveis à democracia brasileira. O aprimoramento das políticas é bem-vindo, desde que aperfeiçoe as instituições democráticas. Nenhuma reforma, contudo, pode operar em sentido contrário, trazendo o risco de aumentar as desigualdades que historicamente já caracterizam a sociedade brasileira.
4. Num momento de intensa crise de representatividade e de legitimidade das instituições, pela ausência de autoridade moral que agrava a falta de credibilidade dos legisladores e governantes, é contraditório e perigoso impor mudanças constitucionais, quanto mais no que tange aos direitos sociais. A reforma da Previdência, tal como proposta, terá impactos para todos os cidadãos brasileiros: tanto para os que vivem neste tempo presente, quanto para as gerações futuras. É indispensável que a sociedade seja ouvida e que se criem mecanismos de participação dos cidadãos nesse processo de reforma previdenciária.
5. Também é preciso assegurar a transparência das informações veiculadas. É indispensável que se apresentem com clareza todas as fontes de financiamento e o verdadeiro destino dos recursos da Previdência e, de forma mais ampla, da Seguridade Social.
6. A Previdência é uma das políticas sociais de maior abrangência exercidas pelo Estado. É arriscado analisá-la apenas sob a ótica de receitas e despesas, esquecendo-se de seu papel essencial na redistribuição de renda. A Previdência Social representa, para os cidadãos empobrecidos, a única diferença entre o desamparo e uma velhice minimamente segura. Além disso, num País de tão intensas desigualdades regionais, há muitos municípios cuja economia local depende dos recursos dos aposentados.
7. É inaceitável uma reforma que se assenta na redução dos direitos dos mais pobres, assim como é inadmissível estabelecer benefícios abaixo do salário mínimo, com valores insuficientes para garantir as condições básicas de sobrevivência, enquanto certos grupos continuam sendo privilegiados.
8. Há uma profunda contradição em um modelo que pretende reduzir os benefícios pagos ao cidadão sem que antes sejam cobrados os débitos dos sonegadores e reavaliadas as isenções, para que estas apenas se justifiquem pelo serviço que prestam aos pobres. Do mesmo modo, é necessário um reordenamento nas finanças e no orçamento públicos, com vistas a impedir que recursos da Seguridade Social sejam utilizados para outros fins.
9. Não é possível deixar desprotegidos aqueles que, por uma questão de justiça social, mais necessitam do amparo do poder público. Nesse campo, é condenável a extinção da diferença entre mulheres e homens em seu acesso, por direito, à Previdência. Sobrecarregam-se as mulheres nas atividades domésticas e nos cuidados familiares, além da disparidade salarial que as atinge com maior força.
10. Com efeito, não há justiça em tratar de forma igual situações que são eminentemente desiguais. Nesse sentido, é inaceitável o estabelecimento de uma idade mínima universal. A idade de 65 anos para se aposentar e o tempo de 49 anos de contribuição para se obter o benefício integral são injustos para os trabalhadores, especialmente os do meio rural e aqueles submetidos a condições penosas e extenuantes. Uma idade mínima elevada sacrifica os pobres, que começam a trabalhar mais cedo e têm uma expectativa de vida menor.
11. Nenhuma reforma da Previdência pode se eximir da responsabilidade de garantir um envelhecimento seguro e amparado. Como afirma o Papa Francisco: a economia que promove a exclusão e a desigualdade social é comprometida com a morte: “Essa economia mata!” (Evangelho da Alegria 53). Em discurso sobre a previdência social (Praça São Pedro, 07/11/15) o Para Francisco afirmou “nunca falte o seguro para a velhice, a doença, os acidentes de trabalho; não falte o direito à pensão, e sublinho, o direito, porque trata-se de direito [...]. É preciso fazê-lo não como obra de solidariedade, mas como dever de justiça e subsidiariedade”.
12. Diante disso, nós, bispos da Arquidiocese de Belo Horizonte e de sua Província Eclesiástica, sabedores de que “qualquer comunidade de Igreja, que pretende subsistir tranquila [...] sem cooperar de forma eficaz para que os pobres vivam com dignidade e haja inclusão de todos, correrá o risco de sua dissolução [...]” (Evangelho da Alegria 205), CONCLAMAMOS OS CATÓLICOS, TODOS OS CIDADÃOS, MULHERES E HOMENS, A SE EMPENHAREM NA LUTA POR UMA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE CUMPRA SUA FUNÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA OS MAIS EMPOBRECIDOS, conforme assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Belo Horizonte, 20 de março de 2017.
Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte
Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo Coadjutor eleito de Montes Claros,
transferido de Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Edson José Oriolo dos Santos
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Otacílio Ferreira de Lacerda
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Mons. Geovane Luís da Silva
Bispo Auxiliar eleito de Belo Horizonte
Mons. Vicente de Paula Ferreira
Bispo Auxiliar eleito de Belo Horizonte
Dom Guilherme Porto
Bispo Diocesano de Sete Lagoas
Dom José Aristeu Vieira
Bispo Diocesano de Luz
Dom José Carlos de Souza Campos
Bispo Diocesano de Divinópolis
Dom Miguel Ângelo Freitas Ribeiro
Bispo Diocesano de Oliveira